sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 302

- As exigências contidas neste Capítulo são gerais e abrangem os loteamentos e planos de arruamentos que envolvam aberturas de novas ruas.


Parágrafo único - As normas a serem observadas nos loteamentos, bem como as definições de meios-fios, sutamentos, dimensões de lotes, estão contidas na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. 

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