sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 299

- A autorização para instalação de Stand de Vendas e Unidade Modelo pode ser revogada a qualquer tempo, caso seja constatado desacordo em relação ao uso ou aos projetos aprovados, sendo o cidadão notificado e a estrutura demolida de imediato e sem direito à indenização.


Parágrafo único - A Prefeitura executará a demolição, remetendo ao proprietário os custos.

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