- A autorização
para instalação de Stand de Vendas e Unidade Modelo será concedida mediante
Autorização para Estruturas Provisórias, junto ao Órgão Municipal competente de controle
urbano ,
atendendo aos seguintes requisitos:
I - A implantação
do Stand de Vendas e Unidade Modelo poderá ocupar as faixas dos recuos de
frente, desde que não provoque qualquer interferência no passeio público;
II - Qualquer
estrutura de acesso direto aos Stands de Vendas e Unidade Modelo pelos passeios
deve resguardar uma faixa de circulação lindeira com no mínimo 1,50m.
III - A Unidade
Modelo deverá manter o fiel cumprimento ao projeto da(s) unidade(s) tipo(s) do
empreendimento aprovado;
IV - As Unidades
Modelo não deverão conter instalações hidráulicas e sanitárias, mesmo que em
caráter provisório;
V - O
funcionamento do Stand de Vendas e Unidade Modelo só poderá ocorrer após a
expedição do alvará de construção da obra, devendo ser demolidos anteriormente
à solicitação do Habite-se;
VI - O Órgão
Municipal competente atuará como de praxe, exigindo acessibilidade externa,
vagas de estacionamentos e acesso adequado em função do tipo de via e o porte
do Stand de Vendas;
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