- Nos casos
de impossibilidade de abastecimento de gás através da rede pública, o
abastecimento deverá ser realizado através de botijões ou centrais de gás
liquefeito de petróleo (GLP), sendo atendidas as normas técnicas oficiais do
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Ceará, bem as Resoluções 35 e 43 da Agência
Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e à NBR 15.186 da
ABNT.
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