- Não será permitido o
despejo de água pluviais na rede de esgotos, nem o despejo de esgotos ou de
águas residuais e de lavagens nas sarjetas dos logradouros ou em galerias de
águas pluviais, salvo os efluentes devidamente tratados, cujo sistema tenha
sido objeto de aprovação e vistoria pelo órgão municipal competente.
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