sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 286

- Não será permitido o despejo de água pluviais na rede de esgotos, nem o despejo de esgotos ou de águas residuais e de lavagens nas sarjetas dos logradouros ou em galerias de águas pluviais, salvo os efluentes devidamente tratados, cujo sistema tenha sido objeto de aprovação e vistoria pelo órgão municipal competente.

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