- É obrigatório o reuso de “água cinza”, oriunda de
lavatórios, banheiros, chuveiros, tanque de lavagem de roupas, para
empreendimentos residenciais com mais de 250 quartos no total das moradias.
Parágrafo único. Nos casos de empreendimentos comerciais, é
obrigatório o reuso de “água cinza” para aqueles que tenham mais de
15.000m²(quinze mil metros quadrados) de área computável.
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