quarta-feira, 19 de agosto de 2015

ANEXO XII - CONCEITOS RELACIONADOS ÀS POSTURAS

ANEXO XII - CONCEITOS RELACIONADOS ÀS POSTURAS

I - Abrigos de parada de transporte público de passageiros: são instalações de proteção contra as intempéries, destinados aos usuários do sistema de transporte público, instalados nos pontos da parada e terminais, devendo, em sua concepção, ter definidos os locais para veiculação de publicidade e os painéis informativos referentes ao sistema de transporte e sua integração com o metropolitano.
II - Totem indicativo de parada de ônibus: é o elemento de comunicação visual destinado à identificação da parada de ônibus, quando houver impedimento para instalação de abrigos.
III - Sanitários "standard" e com acesso universal: são instalações higiênicas destinadas ao uso comum, sendo implantados em praças e nos terminais de transporte de uso coletivo e os sanitários públicos móveis são aqueles instalados em feiras livres e eventos.
IV - Painel informativo: é o painel luminoso para informação a transeuntes, consistindo num sistema de sinalização global para a cidade, que identificará mapas de áreas, marcação dos pontos de interesse turístico, histórico e de mensagens de caráter educativo.
V - Eletrônico para texto informativo: consiste em painéis luminosos ou totens orientadores do público em geral, em relação aos imóveis, paisagens e bens de valor histórico, cultural e artístico, e, ainda, a casas de espetáculos, teatros e auditórios, localizados no entorno do anúncio.
VI - Placas e unidades identificadoras de vias e logradouros públicos: são aquelas que identificam as vias e logradouros públicos, instaladas nas respectivas confluências.
VII - Totens de identificação de espaços e edifícios públicos: são elementos de comunicação visual, destinados à identificação dos espaços e edifícios públicos.
VIII - Cabine de segurança: é o equipamento destinado a abrigar policiais durante 24 horas por dia, com acesso externo tipo balcão para atendimento dos transeuntes, com capacidade para prestação de primeiros socorros, contendo pequeno sanitário, além de espaço para detenção provisória de, pelo menos, 1 (uma) pessoa.
IX - Quiosques: são equipamentos destinados à comercialização e prestação de serviços diversos, implantados em praças e logradouros públicos, em locais e quantidades a serem estipuladas pelo Poder Público Municipal, sem prejuízo do comércio local regularmente estabelecido e do trânsito de pedestres.
X - Bicicletário: é o equipamento destinado a abrigar bicicletas do público em geral, adaptável a estações de metrô, ônibus e trens, escolas e instituições.
XI - Grade de proteção de terra ao pé de árvores: é aquela elaborada em forma de gradil, destinada à proteção das bases de árvores em calçadas, podendo servir de piso no mesmo nível do pavimento das referidas calçadas.
XII - Protetores de mudas: são aqueles, instalados em vias, logradouros ou outros espaços públicos, tais como praças, jardins e parques elaborados, de acordo com projetos paisagísticos pelo Poder Público Municipal, confeccionados em materiais de baixo impacto ambiental e preferencialmente naturais.
XIII - As lixeiras: é o mobiliário destinado ao descarte de material inservível de pouco volume, serão instaladas nas calçadas, em pontos e intervalos estratégicos, sem prejuízo do tráfego de pedestres ou de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
XIV - Relógios/termômetros: são equipamentos com iluminação interna, destinados à orientação do público em geral quanto ao horário, temperatura e poluição do local, podendo ser instalados nas vias públicas, nos canteiros centrais e nas ilhas de travessia de avenidas.
XV - Painéis de mensagens variáveis, tipo pórtico ou semi-pórtico, para uso exclusivo de informações de trânsito: são equipamentos eletrônicos destinados a veicular mensagens de caráter exclusivamente informativo e de utilidade no que se refere ao sistema viário e de trânsito da cidade.
XVI - Placas de sinalização de trânsito: são placas que objetivam informar e orientar os usuários da via no curso de seu deslocamento, fornecendo-lhes as informações necessárias para a definição das direções e sentidos a serem por eles seguidos, e as informações quanto às distâncias a serem percorridas nos diversos segmentos do seu trajeto.
XVII - Fitossanidade: também chamada de sanidade da planta. Envolve conjunto de técnicas adotadas no manejo do indivíduo, como o controle de pragas e doenças.
XVIII - Porta-sementes: também chamada de planta-matriz ou planta-mãe. Estas plantas são preservadas para produção de sementes ou propágulos para a produção de mudas.

XIX - Transplantio: retirada de uma árvore com seu sistema radicular. As raízes devem ser protegidas com um bom volume de solo, formando torrão adequado e resistente ao seu transporte a sua sobrevivência. O novo local deve ser compatível com o volume e tamanho da árvore e apresentar recursos e condições que permitam o desenvolvimento saudável do indivíduo.

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