ANEXO XII - CONCEITOS RELACIONADOS ÀS POSTURAS
I - Abrigos de parada de transporte público de passageiros: são
instalações de proteção contra as intempéries, destinados aos usuários do
sistema de transporte público, instalados nos pontos da parada e terminais,
devendo, em sua concepção, ter definidos os locais para veiculação de
publicidade e os painéis informativos referentes ao sistema de transporte e sua
integração com o metropolitano.
II - Totem indicativo de parada de ônibus: é o elemento de
comunicação visual destinado à identificação da parada de ônibus, quando houver
impedimento para instalação de abrigos.
III - Sanitários "standard" e com acesso universal: são
instalações higiênicas destinadas ao uso comum, sendo implantados em praças e
nos terminais de transporte de uso coletivo e os sanitários públicos móveis são
aqueles instalados em feiras livres e eventos.
IV - Painel informativo: é o painel luminoso para informação a
transeuntes, consistindo num sistema de sinalização global para a cidade, que
identificará mapas de áreas, marcação dos pontos de interesse turístico,
histórico e de mensagens de caráter educativo.
V - Eletrônico para texto informativo: consiste em painéis
luminosos ou totens orientadores do público em geral, em relação aos imóveis,
paisagens e bens de valor histórico, cultural e artístico, e, ainda, a casas de
espetáculos, teatros e auditórios, localizados no entorno do anúncio.
VI - Placas e unidades identificadoras de vias e logradouros
públicos: são aquelas que identificam as vias e logradouros públicos,
instaladas nas respectivas confluências.
VII - Totens de identificação de espaços e edifícios públicos: são
elementos de comunicação visual, destinados à identificação dos espaços e
edifícios públicos.
VIII - Cabine de segurança: é o equipamento destinado a abrigar
policiais durante 24 horas por dia, com acesso externo tipo balcão para atendimento
dos transeuntes, com capacidade para prestação de primeiros socorros, contendo
pequeno sanitário, além de espaço para detenção provisória de, pelo menos, 1
(uma) pessoa.
IX - Quiosques: são equipamentos destinados à comercialização e
prestação de serviços diversos, implantados em praças e logradouros públicos,
em locais e quantidades a serem estipuladas pelo Poder Público Municipal, sem
prejuízo do comércio local regularmente estabelecido e do trânsito de
pedestres.
X - Bicicletário: é o equipamento destinado a abrigar bicicletas do
público em geral, adaptável a estações de metrô, ônibus e trens, escolas e
instituições.
XI - Grade de proteção de terra ao pé de árvores: é aquela
elaborada em forma de gradil, destinada à proteção das bases de árvores em calçadas,
podendo servir de piso no mesmo nível do pavimento das referidas calçadas.
XII - Protetores de mudas: são aqueles, instalados em vias,
logradouros ou outros espaços públicos, tais como praças, jardins e parques
elaborados, de acordo com projetos paisagísticos pelo Poder Público Municipal,
confeccionados em materiais de baixo impacto ambiental e preferencialmente
naturais.
XIII - As lixeiras: é o mobiliário destinado ao descarte de
material inservível de pouco volume, serão instaladas nas calçadas, em pontos e
intervalos estratégicos, sem prejuízo do tráfego de pedestres ou de pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
XIV - Relógios/termômetros: são equipamentos com iluminação
interna, destinados à orientação do público em geral quanto ao horário,
temperatura e poluição do local, podendo ser instalados nas vias públicas, nos
canteiros centrais e nas ilhas de travessia de avenidas.
XV - Painéis de mensagens variáveis, tipo pórtico ou semi-pórtico,
para uso exclusivo de informações de trânsito: são equipamentos eletrônicos
destinados a veicular mensagens de caráter exclusivamente informativo e de
utilidade no que se refere ao sistema viário e de trânsito da cidade.
XVI - Placas de sinalização de trânsito: são placas que objetivam
informar e orientar os usuários da via no curso de seu deslocamento,
fornecendo-lhes as informações necessárias para a definição das direções e
sentidos a serem por eles seguidos, e as informações quanto às distâncias a
serem percorridas nos diversos segmentos do seu trajeto.
XVII - Fitossanidade: também chamada de sanidade da planta. Envolve
conjunto de técnicas adotadas no manejo do indivíduo, como o controle de pragas
e doenças.
XVIII - Porta-sementes: também chamada de planta-matriz ou
planta-mãe. Estas plantas são preservadas para produção de sementes ou
propágulos para a produção de mudas.
XIX - Transplantio: retirada de uma árvore com seu sistema radicular.
As raízes devem ser protegidas com um bom volume de solo, formando torrão
adequado e resistente ao seu transporte a sua sobrevivência. O novo local deve
ser compatível com o volume e tamanho da árvore e apresentar recursos e
condições que permitam o desenvolvimento saudável do indivíduo.
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