quarta-feira, 19 de agosto de 2015

ANEXO VII - CONCEITOS RELACIONADOS AOS ATOS ADMINISTRATIVOS

ANEXO VII - CONCEITOS RELACIONADOS AOS ATOS ADMINISTRATIVOS

I - advertência: é a orientação do infrator para evitar ou fazer cessar a irregularidade sob pena de imposição de outras sanções.
II - apreensão: ato material decorrente do poder de polícia e que consiste no dever do poder público de assenhorear-se de objeto ou de produto da fauna ou da flora silvestre.
III - confissão: declaração, com efeito probatório, de ciência de fatos, tidos como verídicos pelo confidente, e contrários ao seu interesse, sendo favoráveis à outra parte.
IV - auto de infração: registra o descumprimento de norma ambiental e consigna a sanção pecuniária cabível.
V - demolição: destruição forçada total ou parcial de obra executada irregularmente.
VI - embargo: é a suspensão ou proibição da execução de obra, implantação de empreendimento ou exercício de atividade.
VII - fiscalização: toda e qualquer ação destinada ao exame e verificação do atendimento às disposições contidas na legislação urbana, ambiental, sanitária, além das contidas neste Código e demais normas vigentes.
VIII - infração: é o ato ou omissão contrário à legislação.
IX - infrator: é a pessoa física ou jurídica cujo ato ou omissão, viola a legislação.
X - reincidência: é a repetição de infração da mesma natureza, pelo agente anteriormente autuado por infração. Caracteriza-se a reincidência, quando o autuado cometer a mesma infração no prazo inferior à 5 (cinco) anos, contados a partir da data da primeira infração;
XI - horário diurno: período compreendido entre às 6h e 22h.
XII - horário noturno: o período compreendido entre às 22h e 6h.



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