quarta-feira, 19 de agosto de 2015

ANEXO I - CONCEITOS GERAIS


ANEXO I - CONCEITOS GERAIS

I - Meio Ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e política, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente:
a) prejudique a saúde, o sossego, a segurança ou o bem estar da população;
b) crie condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afete desfavoravelmente a fauna, a flora ou qualquer bem ambiental;
d) afete as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lance matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
f) ocasione danos relevantes aos acervos histórico, cultural e paisagístico.
IV - agente poluidor: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental;
V - Bens ambientais: a atmosfera, as águas superficiais e subterrâneas, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera;
VI - poluente: toda e qualquer forma de matéria ou energia que provoque poluição nos termos deste artigo, em quantidade, em concentração ou com característica em desacordo com as que forem estabelecidas em decorrência desta Lei, respeitadas as legislações federal e estadual;
VII - fonte poluidora: considera-se fonte poluidora efetiva ou potencial, toda atividade, processo, operação, maquinaria, equipamento ou dispositivo fixo ou móvel, que cause ou possa causar emissão ou lançamento de poluentes, ou qualquer outra espécie de degradação da qualidade ambiental.
VIII - instrumentos de controle social: instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas.
IX - produtos perigosos: produtos perigosos são os de origem química, biológica ou radiológica que apresentam um risco potencial à vida, à saúde, à segurança pública e ao meio ambiente, quando fora de seu recipiente.



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