- Os resíduos sólidos ou semissólidos de qualquer natureza não
devem ser dispostos ou incinerados a céu aberto, havendo tolerância para:
I - acumulação temporária em locais previamente autorizados,
desde que não haja risco para a saúde e para o meio ambiente a critério da
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);
II - incineração a céu aberto, em situação de emergência
sanitária com autorização expressa da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente (SEUMA) e prévia anuência da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Autor: JerônimoJJ; Nesta subseção II, seja incluído a audiência pública na localidade do empreendimento para informar aos moradores que impacto positivo ou negativo no circo vizinhança.
ResponderExcluirNo processo de Licenciamento de Equipamentos que possam causar impacto no meio ambiente, ou na vizinhança é solicitado a Audiência Pública como etapa do processo de Avaliação de Impacto Ambiental como consta no Artigo n° 37, Inciso V.
ResponderExcluirNo processo de Licenciamento de Equipamentos que possam causar impacto no meio ambiente, ou na vizinhança é solicitado a Audiência Pública como etapa do processo de Avaliação de Impacto Ambiental como consta no Artigo n° 37, Inciso V.
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