Art.244
- Durante a execução das
obras será obrigatória a manutenção do passeio desobstruído e em perfeitas
condições, sendo vedada sua utilização, ainda que temporária, como canteiro de
obras ou para carga e descarga de materiais de construção ou instalação de
contêineres, salvo no interior dos tapumes que avançarem sobre o logradouro de
acordo com o disposto neste Código.
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