- A
Prefeitura poderá aceitar outras soluções para instalação de centrais de gás
liquefeito de petróleo (GLP), desde que previamente aprovadas pelo Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Ceará.
Parágrafo
único. - As edificações situadas em áreas servidas por sistema público de
distribuição de gás que se utilizarem dessa infraestrutura, devem apresentar
quando da aprovação do projeto, a solução de ligação autorizada e detalhada
pela Companhia de Gás do Ceará (CEGAS).
Nenhum comentário:
Postar um comentário