quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.808

O sistema de gerenciamento dos pedidos de Alvará de Funcionamento, que ficará disponível pela Rede Mundial de Computadores (Internet), informará ao requerente sobre a tramitação de seu pedido e avisará sobre a necessidade da entrega de documentos e informações complementares.


Parágrafo único - Havendo pendências não resolvidas pelo cidadão, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da emissão da notificação, o pedido será indeferido, podendo ser prorrogado, a critério do órgão licenciador, limitado a 120 (cento e vinte) dias úteis, restando neste caso ao cidadão reiniciar todo o procedimento.

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