O sistema de gerenciamento dos pedidos de Alvará de
Funcionamento, que ficará disponível pela Rede Mundial de Computadores
(Internet), informará ao requerente sobre a tramitação de seu pedido e avisará
sobre a necessidade da entrega de documentos e informações complementares.
Parágrafo único - Havendo pendências não resolvidas pelo
cidadão, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da emissão da notificação,
o pedido será indeferido, podendo ser prorrogado, a critério do órgão
licenciador, limitado a 120 (cento e vinte) dias úteis, restando neste caso ao
cidadão reiniciar todo o procedimento.
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