quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.906

- Lançar ou liberar nas águas, no ar ou no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou energia, que cause comprovada poluição ou degradação ambiental, acima dos padrões estabelecidos pela legislação.

Infração: grave.


Penalidade: multa simples e reparação do dano mediante determinação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).

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