quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.896

- Por deliberação dos Conselhos ligados aos Órgãos e Agências do Poder Público Municipal, o processo decisório da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) em matérias relevantes para o setor poderá ser precedido de realização de câmara técnica para ouvir e colher subsídios de determinados órgãos, entidades, pessoas naturais ou jurídicas, previamente convidados.

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