- A publicação de que trata o Artigo 889 deste Código deverá
conter:
I - a data e local da realização da audiência pública;
II - a matéria objeto da audiência pública;
III - o endereço eletrônico para requerimento dos cidadãos
em participar da audiência pública;
IV - a indicação do link no sítio dos Órgãos e Agências do
Poder Público Municipal na internet onde será divulgada a audiência pública.
Parágrafo único - No momento da inscrição, o cidadão deverá
apresentar os pontos a defender e indicar, quando for o caso, sua
representatividade.
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