- A consulta pública será formalizada por meio de publicação
no Diário Oficial do Município - DOM e divulgada no sítio dos Órgãos, Agências
do Poder Público Municipal na internet e meios de comunicação de massa como:
jornais de grande circulação, TV e rádios AM e FM.
§1º - A publicação de que trata o caput deverá conter:
I - o período de recebimento de sugestões e contribuições;
II - a forma do encaminhamento das sugestões e
contribuições;
III - a indicação do link no sítio dos Órgãos e Agências do
Poder Público Municipal na internet onde se encontra a minuta objeto da
consulta pública e os demais documentos importantes para a sua apreciação.
§2º - O período de consulta pública terá início 07 (sete)
dias após a publicação de que trata o caput
e terá duração de, no mínimo, de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado a
critério dos Conselhos ligados aos Órgãos e Agências do Poder Público
Municipal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário