quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.874

- São objetivos das consultas e audiências públicas e câmaras técnicas vinculadas aos Órgãos e Agências do Poder Público Municipal:

I - recolher sugestões e contribuições para o processo decisório dos Órgãos e Agências do Poder Público Municipal e edição de atos normativos;

II - propiciar à sociedade civil e aos agentes regulados a possibilidade de encaminhar sugestões e contribuições;

III - identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria submetida ao processo de participação democrática;

IV - dar maior legitimidade aos atos normativos e decisórios emitidos pelos Órgãos e Agências do Poder Público Municipal;


V - dar publicidade às ações dos Órgãos e Agências do Poder Público Municipal.

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