quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.858

- Os serviços a serem realizados em razão do convênio deverão ser fiscalizados e controlados pela Secretaria Regional onde localizado sob a coordenação geral da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), que atuará para assegurar uniformidade e harmonia das melhorias urbanas.

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