- Serão considerados, na análise das propostas de convênio,
em especial para os casos de concorrência, os seguintes critérios:
I - Proposta que promover melhorias ambientais;
II - O valor dos investimentos referentes aos serviços e/ou
obras a serem promovidas pelo pretenso convenente;
III - Proposta de convênio, pelo mesmo pretenso convenente,
envolvendo pelo menos 02 (dois) bens/áreas públicas, sendo um deles localizado
em região distante do Centro ou com pouca procura para fins de convênio,
conforme determinação da Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes;
IV - Proposta de redução da área de exposição permitida nas
mensagens indicativas de convênio.
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