- A instalação de paraciclos produzirá uma área de
influência estabelecida pelo espaço de ocupação destinado ao estacionamento de
bicicleta, somado à dimensão da bicicleta e ao espaço para manobras, contendo
as seguintes modulações:
I - Área de influência simples: 1,10m (um metro e dez
centímetros) de largura x 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de
comprimento, conforme figura 16, anexo XIII, deste Código;
II - Área de influência composta: 1,90m (um metro e noventa
centímetros) de largura x 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de
comprimento, onde a distância entre os paraciclos será de no mínimo de 0,80m
(oitenta centímetros), conforme figura 17, anexo XIII, deste Código.
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