quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.833

- O modelo padrão de paraciclo a ser utilizado nos logradouros públicos será o modelo de "U" invertido, conforme a figura 15, Anexo XIII.

I - Os paraciclos deverão ser executados com material resistente e sem arestas vivas, do tipo tubo ASTM - A 500, com diâmetro de 57,2 mm (cinquenta e sete milímetros e dois décimos de milímetros) e espessura de 2,0mm (dois milímetros), ou similiar;

II - Os paraciclos não deverão apresentar cobertura, podendo ter altura entre 0,70m (setenta centímetros) e 0,80m (oitenta centímetros) e largura entre 0,75m (setenta e cinco centímetros) e 0,80m (oitenta centímetros);


III - O paraciclo pode ter acabamento em aço inox ou receber pintura eletrostática nas cores: branco, cinza ou verde-água.

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