quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.801

Será concedido Alvará de Funcionamento, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Código, aos escritórios virtuais estabelecidos no Município de Fortaleza.

§1º - Consideram-se Escritórios Virtuais os estabelecimentos destinados à prestação de serviços de suporte administrativo para pessoas físicas, jurídicas, profissionais liberais ou autônomos, que mantenham domicílio ou estejam sediadas neste Município.

§2º - Consideram-se usuários dos escritórios virtuais as pessoas físicas ou jurídicas, profissionais liberais ou autônomos, que mantenham domicílio fiscal no mesmo endereço do Escritório Virtual cujos serviços utilizem.


§3º - Poderá ser concedido mais de um Alvará de Funcionamento, além do Alvará de Funcionamento do Escritório Virtual, para mais de uma atividade no mesmo endereço.

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