Será concedido Alvará de Funcionamento, em conformidade com
as normas estabelecidas no presente Código, aos escritórios virtuais
estabelecidos no Município de Fortaleza.
§1º - Consideram-se Escritórios Virtuais os estabelecimentos
destinados à prestação de serviços de suporte administrativo para pessoas
físicas, jurídicas, profissionais liberais ou autônomos, que mantenham
domicílio ou estejam sediadas neste Município.
§2º - Consideram-se usuários dos escritórios virtuais as
pessoas físicas ou jurídicas, profissionais liberais ou autônomos, que
mantenham domicílio fiscal no mesmo endereço do Escritório Virtual cujos
serviços utilizem.
§3º - Poderá ser concedido mais de um Alvará de
Funcionamento, além do Alvará de Funcionamento do Escritório Virtual, para mais
de uma atividade no mesmo endereço.
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