sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.8º

- O Município, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), estabelecerá, por meio de dispositivo específico, as normas, critérios, parâmetros e padrões de qualidade ambiental, não podendo ser menos restritivos que os estabelecidos pelos dispositivos estaduais e federais.

§1º - Na ausência de normas, critérios, parâmetros e padrões ambientais municipais, poderão ser utilizados aqueles estabelecidos pela legislação federal ou estadual pertinente;


§2º - A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), baseado em parecer técnico, procederá a elaboração periódica de proposta de revisão das normas, critérios e padrões ambientais, com o objetivo de incluir outras substâncias e adequar os dispositivos legais aos avanços das tecnologias de processo industrial e de controle da poluição.

2 comentários:

  1. II - Agência de Fiscalização Municipal: autarquia que tem como finalidade básica implementar a política de fiscalização urbana municipal em consonância com a política governamental e em estrita obediência à legislação aplicável.

    PERGUNTA: Com que ficará a fiscalização ambiental?

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    Respostas
    1. A Fiscalização a ser realizada pela Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS será um trabalho de ação conjunta entre os técnicos da AGEFIS e os técnicos das demais Secretarias e Órgãos do Município, inclusive a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.

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