quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.799

- A emissão de Alvará de Funcionamento para o exercício de atividades em habitações multifamiliares ou unifamiliares, construídas em forma de conjuntos ou condomínios, estará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:

I - apresentação da Convenção do Condomínio e Ata de Assembleia Condominial com aprovação da atividade, devidamente registrado em Cartório de Registro de Imóveis;


II - declaração do requerente autorizando a realização de vistoria e fiscalização que se fizerem necessárias ao adequado exercício do poder de polícia. 

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