- A emissão de Alvará de Funcionamento para o exercício de
atividades em habitações multifamiliares ou unifamiliares, construídas em forma
de conjuntos ou condomínios, estará condicionada à apresentação dos seguintes
documentos:
I - apresentação da Convenção do Condomínio e Ata de
Assembleia Condominial com aprovação da atividade, devidamente registrado em
Cartório de Registro de Imóveis;
II - declaração do requerente autorizando a realização de
vistoria e fiscalização que se fizerem necessárias ao adequado exercício do
poder de polícia.
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