quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.795

- O Alvará de Funcionamento Regular só será expedido após cumpridos os seguintes requisitos, conforme legislação vigente:
I - realização da vistoria técnica para verificação da adequação às normas urbanísticas, quando será expedido o Termo de Vistoria;
II - apresentação da Licença Ambiental emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), quando necessário;
III - apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), para os casos que a lei exigir;
IV - apresentação do projeto de segurança contra incêndio aprovado junto ao Corpo de Bombeiros, quando necessário;
V - apresentação de Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) ou Certificado de Inspeção Predial, conforme exigências de lei específica;
VI - apresentação do projeto de tratamento acústico aprovado, para os estabelecimentos localizados em Área Especial Aeroportuária (AEA);
VII - apresentar parecer favorável do órgão responsável pela Gestão do Patrimônio Histórico e Arquitetônico, quando o estabelecimento estiver instalado em imóveis tombados, dentro das poligonais de tombamento ou em processo de tombamento pelo Município, Estado ou União;
§1º - Poderá ser solicitada a apresentação de documentação complementar a critério da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
§2º - Após a emissão do Alvará de Funcionamento Regular, o interessado deverá cumprir toda a legislação municipal, ambiental, sanitária e urbanística e providenciar os seguintes licenciamentos, dentro do prazo de 90 (noventa) dias:
I - Licenciamento de propaganda e publicidade junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), para os casos que a lei exigir;

II - Licença para utilização de equipamento sonoro, para os casos que a legislação exigir.

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