- O Alvará de Funcionamento Regular só será expedido após
cumpridos os seguintes requisitos, conforme legislação vigente:
I - realização da vistoria técnica para verificação da
adequação às normas urbanísticas, quando será expedido o Termo de Vistoria;
II - apresentação da Licença Ambiental emitida pela
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), quando necessário;
III - apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos (PGRS) aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA), para os casos que a lei exigir;
IV - apresentação do projeto de segurança contra incêndio
aprovado junto ao Corpo de Bombeiros, quando necessário;
V - apresentação de Certificado de Conclusão de Obra
(Habite-se) ou Certificado de Inspeção Predial, conforme exigências de lei
específica;
VI - apresentação do projeto de tratamento acústico
aprovado, para os estabelecimentos localizados em Área Especial Aeroportuária
(AEA);
VII - apresentar parecer favorável do órgão responsável pela
Gestão do Patrimônio Histórico e Arquitetônico, quando o estabelecimento
estiver instalado em imóveis tombados, dentro das poligonais de tombamento ou
em processo de tombamento pelo Município, Estado ou União;
§1º - Poderá ser solicitada a apresentação de documentação
complementar a critério da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA).
§2º - Após a emissão do Alvará de Funcionamento Regular, o
interessado deverá cumprir toda a legislação municipal, ambiental, sanitária e
urbanística e providenciar os seguintes licenciamentos, dentro do prazo de 90
(noventa) dias:
I - Licenciamento de propaganda e publicidade junto à
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), para os casos que a
lei exigir;
II - Licença para utilização de equipamento sonoro, para os
casos que a legislação exigir.
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