quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.777

- São condições essenciais e indispensáveis aos veículos que transportem material a granel como terra e entulho:

I - cobertura apropriada ou sistema de proteção que impeça o vazamento de resíduos da carga transportada;

II - trafegar, obrigatoriamente, com carga rasa, de altura limitada à borda da caçamba do veiculo.


Parágrafo Único - Nos serviços de carga e descarga os responsáveis devem adotar precauções para evitar prejuízos à saúde publica, ao meio ambiente e a limpeza pública.

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