quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.773

- É proibida a utilização de logradouro público, de parque, de margens de curso d’água, de área verde, de proteção e preservação para bota-fora ou empréstimo.


Parágrafo único - O poder público poderá fazer uso de material resultante de bota-fora para urbanização ou obras de infraestrutura nas áreas citadas no caput.

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