- É proibida a utilização de logradouro público, de parque,
de margens de curso d’água, de área verde, de proteção e preservação para
bota-fora ou empréstimo.
Parágrafo único - O poder público poderá fazer uso de
material resultante de bota-fora para urbanização ou obras de infraestrutura
nas áreas citadas no caput.
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