quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.772

- A terra e o entulho decorrentes de terraplenagem ou de demolição serão levados para local de bota-fora definido e devidamente licenciado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).


Parágrafo Único - O licenciado poderá indicar outro local para o bota-fora, desde que possua expressa autorização do proprietário e que a indicação seja licenciada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).

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