- Durante a execução de
obra, reforma, reparo ou demolição, o responsável técnico e o proprietário,
visando à proteção de pedestre ou de edificação vizinha, deverão instalar tela
protetora envolvendo toda a fachada da edificação e dispositivos de segurança,
conforme Norma Regulamentadora - NR 18
(Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da
construção) e outros critérios definidos na legislação específica sobre a
segurança do trabalho.
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