quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.761

- É lícito a qualquer inquilino ou proprietário reclamar à Prefeitura, solicitando vistoria em edificações vizinhas que estejam sendo construídas ou utilizadas contra expressa determinação deste Código, e, em qualquer caso, em que as condições de saúde, sossego e comodidade sejam afetadas em consequência do mau uso da propriedade vizinha.

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