- É lícito a qualquer inquilino ou proprietário reclamar à
Prefeitura, solicitando vistoria em edificações vizinhas que estejam sendo
construídas ou utilizadas contra expressa determinação deste Código, e, em
qualquer caso, em que as condições de saúde, sossego e comodidade sejam
afetadas em consequência do mau uso da propriedade vizinha.
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