quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.734

- Toda a concessão ou autorização pressupõe a prestação de serviço adequada, o que importa na permanente fiscalização, pelo Poder Público, dos veículos destinados à comercialização de produtos e prestação de serviços nas vias e áreas públicas, que deverão atender às exigências estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN), bem como estar, com toda a sua documentação em dia e o veículo em plena condição de trafegar normalmente no Município de Fortaleza.

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