- A exploração do serviço de lanche móvel da Categoria A
desenvolvido em veículo automotor, respeitadas as legislações Federal, Estadual
e Municipal, será executada por particulares, através de habilitação para tal
serviço, mediante autorização dada pelo município de Fortaleza, em conformidade
aos interesses e as necessidades da população.
§1º - A autorização, para exploração do serviço de lanche
móvel da Categoria A desenvolvido em veículo automotor, será formalizada
mediante termo celebrado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, observadas as
normas contidas no presente Código e seu regulamento, na Lei Orgânica do
Município e demais legislações pertinentes.
§2º - A autorização a que se refere este artigo, será de
responsabilidade da Secretaria Regional, mediante parecer técnico favorável do
Órgão Municipal responsável pelo trânsito.
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