- Nas operações de colocação
e de retirada da caçamba, deverá ser observada a legislação referente à limpeza
urbana, ao meio ambiente e à segurança de veículos e pedestres, cuidando-se
para que sejam, obrigatoriamente, utilizados:
I - sinalização com 3 (três)
cones refletores;
II - calços nas rodas
traseiras dos veículos, no caso de logradouro com declividade.
Parágrafo único - A empresa
proprietária das Caçambas Estacionárias deverá efetuar a imediata varrição ou
limpeza dos resíduos derramados no local da coleta, após a retirada do veículo
ou container.
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