sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.76

- São vedadas a instalação e ampliação de atividades que não atendam às normas, critérios, diretrizes e padrões de qualidade ambiental estabelecidos neste Código.

2 comentários:

  1. Autor: Jerônimo FBFF. No Art.69 inciso VIII, o programa que se refere neste inciso também seja incluído todos os equipamentos municipais existentes e/ou os adquiridos ou construidos.

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  2. Autor: Jerônimo FBFF; Sugestão que seja criado um programa público de saúde preventiva das arvores do município de Fortaleza.

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