- Para os efeitos de
numeração dos imóveis, fica o Município dividido em duas partes, separadas pela
via-eixo formada pela sequência da Avenida Alberto Nepomuceno, Rua Conde D’Eu,
Rua Sena Madureira, Avenida Visconde do Rio Branco, Rodovia Santos Dumont (BR.
116), Avenida Frei Cirilo, Avenida Padre Pedro de Alencar e Rodovia Santos
Dumont (BR. 116).
§1º - Para efeito de
numeração dos imóveis existem três sentidos de vias: norte-sul, leste-oeste e
oeste-leste.
§2º - A numeração das vias
nos sentidos descritos no parágrafo anterior far-se-á tomando como ponto de
partida o início da via pública, sendo os números pares inscritos à direita e
os ímpares à esquerda e de modo tal que o número de um prédio representará, com
aproximação de um metro, a distância entre o meio da respectiva soleira e a
extremidade inicial da via.
§3º - A soleira a que se
refere o parágrafo anterior é que corresponde à entrada principal do prédio.
§4º - Os muros e cercas com
portões serão numerados de acordo com o modo indicado nos parágrafos
anteriores, e os que não tiverem portões receberão o número correspondente ao
meio da testada.
§5º - As despesas com
afixação de números cabem aos proprietários, exceto se modificados por ordem da
Prefeitura, caso em que serão renovados por conta desta.
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