quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.684

- Para os efeitos de numeração dos imóveis, fica o Município dividido em duas partes, separadas pela via-eixo formada pela sequência da Avenida Alberto Nepomuceno, Rua Conde D’Eu, Rua Sena Madureira, Avenida Visconde do Rio Branco, Rodovia Santos Dumont (BR. 116), Avenida Frei Cirilo, Avenida Padre Pedro de Alencar e Rodovia Santos Dumont (BR. 116).

§1º - Para efeito de numeração dos imóveis existem três sentidos de vias: norte-sul, leste-oeste e oeste-leste.

§2º - A numeração das vias nos sentidos descritos no parágrafo anterior far-se-á tomando como ponto de partida o início da via pública, sendo os números pares inscritos à direita e os ímpares à esquerda e de modo tal que o número de um prédio representará, com aproximação de um metro, a distância entre o meio da respectiva soleira e a extremidade inicial da via.

§3º - A soleira a que se refere o parágrafo anterior é que corresponde à entrada principal do prédio.

§4º - Os muros e cercas com portões serão numerados de acordo com o modo indicado nos parágrafos anteriores, e os que não tiverem portões receberão o número correspondente ao meio da testada.


§5º - As despesas com afixação de números cabem aos proprietários, exceto se modificados por ordem da Prefeitura, caso em que serão renovados por conta desta.

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