- Para denominação dos
logradouros públicos serão escolhidos, dentre outros:
I - nomes de pessoas, datas
ou fatos históricos que representem, efetivamente, passagens de notória e
indiscutível relevância;
II - nomes que envolvam
acontecimentos cívicos, culturais e desportivos;
III - nomes de obras
literárias, musicais, pictóricas, esculturais e arquitetônicos consagradas;
IV - nomes de personagens
religiosos ou do folclore;
V - nomes de acidentes
geográficos;
VI - nomes de países,
estados, cidades ou localidades;
VII - nomes que se relacione
com a flora e a fauna nacionais;
§1º - Sob nenhum pretexto,
dar-se-ão aos bairros, praças, vias, edifícios públicos municipais e suas
dependências, bem como a todo e qualquer logradouro publico municipal, nomes de
pessoas vivas.
§2º - Não deverão ser
evocados nomes e eventos incompatíveis com o espírito de fraternidade universal
e de unidade e objetivos nacionais.
§3º - Salvo caso de acidente
geográfico, edificação urbana, deflexão da via, relevo que determine naturalmente
o inicio ou fim de uma via, não será admitido seccionamento de via para efeito
de denominação.
§4º - É vedada a repetição de
nomes de bairros, praças, vias, edifícios públicos municipais e suas
dependências, bem como a todo e qualquer logradouro publico municipal, quando
da mesma natureza, sendo permitida apenas e tão somente repetição em gêneros
distintos.
§5º - As denominações de
bairros, praças, vias, edifícios públicos municipais e suas dependências
deverão ser atribuídas, preferencialmente, ás personalidades brasileiras, já
falecidas, em especial aos fortalezenses e aos demais cearenses que tenham
contribuído para o desenvolvimento do Brasil, do Ceará, e principalmente de
Fortaleza.
§6º - As denominações de
bairros, praças, vias, edifícios públicos municipais e suas dependências,
quando em homenagem a pessoas já falecidas, poderão ocorrer a partir de dois
anos contados da data do falecimento.
§7º - A instituição de
limites de novos bairros ocorrerá, prioritariamente, considerando os limites
dos setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) da área.
Nenhum comentário:
Postar um comentário