quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.674

- A fiação elétrica ou de telefonia, ou qualquer outro tipo de cabeamento a ser instalado em todas as obras de equipamentos de infraestrutura de novos empreendimentos, loteamentos e bairros do município observará a construção dos dutos para instalação subterrânea, e será de responsabilidade da empresa loteadora, incorporadora ou construtora que executar a obra, sendo vedada à instalação aérea.

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