- A fiação elétrica ou de telefonia, ou qualquer
outro tipo de cabeamento a ser instalado em todas as obras de equipamentos de
infraestrutura de novos empreendimentos, loteamentos e bairros do município
observará a construção dos dutos para instalação subterrânea, e será de
responsabilidade da empresa loteadora, incorporadora ou construtora que
executar a obra, sendo vedada à instalação aérea.
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