quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.645

- Em havendo necessidade de remanejamento de redes aéreas e subterrâneas, equipamentos de mobiliários urbanos e estruturas de uso de concessionárias, tais como postes, subestação, estação de rádio base, antenas e outros, quando da implantação das obras públicas, caberão às empresas concessionárias as despesas advindas de todo o remanejamento.

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