quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.623

- Qualquer ato que perturbe, prejudique ou impeça a execução da varrição ou outros serviços de limpeza pública, sujeitará o infrator às sanções previstas.


Parágrafo Único - Deverá ser prontamente atendida a solicitação de remoção de veículos estacionados, que impeçam a execução dos serviços de limpeza pública, sob pena de remoção do veículo, pagamento das despesas, dela decorrentes, sem prejuízo das multas devidas.

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