- Os vendedores ambulantes e
os feirantes deverão dispor de recipientes para o acondicionamento do lixo
resultante de suas vendas.
Parágrafo Único - A
administração manterá nos mercados públicos e locais reservados a feiras,
recipientes destinados à colocação do lixo produzido nessas unidades, que serão
recolhidos periodicamente pelo serviço de coleta pública.
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