- O plantio de árvores nos
passeios será feito, em função do uso da edificação e da largura de sua
testada, conforme o que se segue:
I - em edificações de uso
residencial unifamiliar, multifamiliar ou misto, deverá ser plantada uma árvore
para cada 6,00 m (seis metros) de testada do lote;
II - em edificações de uso
não residencial, deverá ser plantada uma árvore para cada 8,00m (oito metros)
de testada do lote;
Parágrafo Único. Excetuam-se
do que está estabelecido no caput,
bem como nos incisos I e II, os casos devidamente justificados pelos
distanciamentos mínimos exigidos pelo Manual de Arborização da Prefeitura
Municipal de Fortaleza.
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