- Qualquer árvore do
Município poderá, mediante ato do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM,
e/ou pelos órgãos patrimoniais competentes, ser declarada imune de corte, por
motivo de sua localização, raridade ou antiguidade, por seu interesse
ecológico, histórico, científico ou paisagístico, por sua condição de
porta-sementes, ou por estar a espécie em via de extinção na região, ficando
sua proteção a cargo do Executivo.
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