sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.440

- Os pisos internos dos estacionamentos terão declividade mínima de 0,5% (meio por cento) e máxima de 2% (dois por cento) e serão dotados de ralos para escoamento das águas de lavagem; disporão, também, de torneiras, com água corrente.
 

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