sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.249

- Os andaimes, tapumes, canteiros de obras, stand de vendas e unidade modelo deverão ser retirados e eventuais estragos ocasionados aos logradouros públicos, devidamente reparados, antes da formalização da solicitação do certificado de conclusão de edificação (Habite-se).

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