- O Município expedirá licença para construção de
empreendimentos, classificados como Casas Populares, quando atendidos os
seguintes requisitos:
I - o proprietário deve comprovadamente não ser proprietário
de outro imóvel no município;
II - a edificação deve estar de acordo com as exigências
deste Código e da legislação urbanística vigente;
§1º- A Licença para construção de Casas Populares, conforme
dispõe este artigo, será isenta de taxas.
§2º - Poderá ser concedida, pelo Órgão Municipal competente,
autorização para construção de laje estruturada de casa popular, desde que
estejam atendidas as disposições da Legislação Urbanística vigente, sendo
necessária neste caso, a responsabilidade técnica de profissional legalmente
habilitado.
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