sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.209

- Ficam isentos da expedição de alvará e autorização os seguintes serviços:

I - Limpeza e pintura, interna ou externa, que não dependem de tapumes ou andaimes no alinhamento dos logradouros;
II - Consertos em pisos, pavimentos, paredes ou muros, bem como reparos e substituição de revestimentos em geral, inclusive externos, até 05 (cinco) pavimentos;
III - Construção e reconstrução de passeios e muros até 3,00m de altura, no alinhamento dos logradouros, cujos alinhamentos encontrem-se oficialmente definidos;
IV - substituição ou consertos de esquadrias, desde que não dependam de tapumes ou andaimes no alinhamento dos logradouros;
V - reparos e substituições de telhas, calhas, condutores e elementos de suporte da coberta e sem modificação da sua estrutura;

VI - reparos e manutenção de instalações elétricas, hidráulicas e (ou) sanitárias sem alteração da capacidade e das demandas.

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