- No local da obra, em posição bem visível, deverá ser
afixada, enquanto perdurarem os serviços, placa indicando, de forma legível, o
nome por extenso do responsável ou responsáveis pelos projetos, cálculos e
construção, categoria profissional e número das respectivas carteiras.
§1º - Na placa mencionada no caput deverão ser grafadas no canto inferior direito as informações
de número de processo, número do alvará, siglas do órgão expedidor e
Prefeitura, sendo tais informações grafadas com letras pretas e sobre fundo
amarelo, com dimensões mínimas de 0,25m x 0,50m.
§2º - A informação mencionada no parágrafo anterior poderá
se constituir em outra placa, a qual deverá ser afixada ao lado daquela
mencionada no caput.
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