sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.204

- No local da obra, em posição bem visível, deverá ser afixada, enquanto perdurarem os serviços, placa indicando, de forma legível, o nome por extenso do responsável ou responsáveis pelos projetos, cálculos e construção, categoria profissional e número das respectivas carteiras.

§1º - Na placa mencionada no caput deverão ser grafadas no canto inferior direito as informações de número de processo, número do alvará, siglas do órgão expedidor e Prefeitura, sendo tais informações grafadas com letras pretas e sobre fundo amarelo, com dimensões mínimas de 0,25m x 0,50m.

§2º - A informação mencionada no parágrafo anterior poderá se constituir em outra placa, a qual deverá ser afixada ao lado daquela mencionada no caput.

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