- Incumbe ao proprietário ou do possuidor da edificação ou
instalação, ou usuário a qualquer título, conforme o caso:
I - manter, durante toda a execução das obras ou serviços,
responsável técnico devidamente qualificado, na forma exigida nesta Lei;
II - conservar as edificações, obras e equipamentos em
condições de utilização e funcionamento, inclusive aquelas que estejam
paralisadas, independentemente do motivo que gerou a paralisação;
III - responder perante o Município e terceiros, pelos danos
e prejuízos causados em função do estado e manutenção das edificações e
instalações;
IV - responder por todas as consequências, diretas ou
indiretas, advindas das obras efetuadas:
a) nas edificações tombadas, incluída sua zona de
influência;
b) no meio ambiente natural e na zona de influência da
edificação;
c) nas edificações não tombadas;
d) no ambiente natural.
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