sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.196

- As normas inseridas neste LIVRO objetivam:

I - estabelecer diretrizes e condições mínimas de habitabilidade, conforto e segurança, higiene e salubridade do espaço construído em seus ambientes externos e internos;
II - aperfeiçoar os projetos e as técnicas construtivas, considerando o avanço tecnológico e o respeito ao meio ambiente;
III - estimular a utilização de alternativas energéticas incorporadas ao ambiente urbano e as edificações com o objetivo de proporcionar o uso racional de energia, maior conforto e sustentabilidade à população;
IV - proporcionar mobilidade e acessibilidade apropriada a todos os espaços públicos e privados da cidade;
V - regular a concepção, execução e funcionamento das edificações, instalações e equipamentos destinados às atividades relativas à habitação, trabalho, circulação e lazer, buscando a simplificação dos procedimentos administrativos de licenciamento.

VI - proteger as edificações integrantes do patrimônio histórico e cultural de Fortaleza, de forma a evitar a sua destruição, descaracterização, degradação ou ocultação;

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